
Em defesa da sociedade
Paiva Netto Conduzir um veículo estando embriagado ou embriagada, ainda que não cause acidente, já é considerado crime, conforme decisão por unanimidade da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Consoante o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual


